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Voo atrasado ou cancelado: indemnização até 600 €

Os seus direitos quando um voo atrasa, é cancelado ou tem overbooking, segundo o Regulamento (CE) n.º 261/2004: compensação, reembolso e assistência.

Atualizado em 24 de outubro de 2026

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 aplica-se a voos que partem de um aeroporto da União Europeia (qualquer companhia) e a voos que chegam à UE operados por uma companhia europeia.

Compensação fixa

Tem direito a compensação em caso de cancelamento comunicado com menos de 14 dias de antecedência, recusa de embarque (overbooking) ou atraso de 3 horas ou mais à chegada ao destino final:

  • 250 € — voos até 1500 km.
  • 400 € — voos dentro da UE com mais de 1500 km e outros voos entre 1500 e 3500 km.
  • 600 € — restantes voos com mais de 3500 km.

Quando a companhia não paga

A companhia pode recusar a compensação se provar que o problema se deveu a circunstâncias extraordinárias que não podiam ser evitadas (por exemplo, meteorologia extrema, instabilidade política, greves de controladores aéreos). Avarias técnicas comuns e greves do próprio pessoal da companhia, em regra, não são circunstâncias extraordinárias.

Assistência e reembolso

  • Durante a espera: refeições e bebidas, comunicações e, se necessário, alojamento e transporte para o hotel.
  • Em cancelamentos (e atrasos de 5 horas ou mais): pode escolher entre o reembolso do bilhete ou um voo alternativo.
  • A assistência é devida mesmo em circunstâncias extraordinárias.

Como reclamar

  • Guarde o cartão de embarque, a reserva e os recibos de despesas.
  • Peça à companhia, no aeroporto, a confirmação escrita do motivo do atraso ou cancelamento.
  • Envie a reclamação à companhia (formulário online ou carta) com o pedido de compensação.
  • Se a resposta não for satisfatória, pode apresentar queixa à ANAC (entidade nacional responsável) ou recorrer a arbitragem/tribunal.
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Informação geral, sem valor de aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, contacte a DECO, um centro de arbitragem ou um advogado.