Voo atrasado ou cancelado: indemnização até 600 €
Os seus direitos quando um voo atrasa, é cancelado ou tem overbooking, segundo o Regulamento (CE) n.º 261/2004: compensação, reembolso e assistência.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 aplica-se a voos que partem de um aeroporto da União Europeia (qualquer companhia) e a voos que chegam à UE operados por uma companhia europeia.
Compensação fixa
Tem direito a compensação em caso de cancelamento comunicado com menos de 14 dias de antecedência, recusa de embarque (overbooking) ou atraso de 3 horas ou mais à chegada ao destino final:
- 250 € — voos até 1500 km.
- 400 € — voos dentro da UE com mais de 1500 km e outros voos entre 1500 e 3500 km.
- 600 € — restantes voos com mais de 3500 km.
Quando a companhia não paga
A companhia pode recusar a compensação se provar que o problema se deveu a circunstâncias extraordinárias que não podiam ser evitadas (por exemplo, meteorologia extrema, instabilidade política, greves de controladores aéreos). Avarias técnicas comuns e greves do próprio pessoal da companhia, em regra, não são circunstâncias extraordinárias.
Assistência e reembolso
- Durante a espera: refeições e bebidas, comunicações e, se necessário, alojamento e transporte para o hotel.
- Em cancelamentos (e atrasos de 5 horas ou mais): pode escolher entre o reembolso do bilhete ou um voo alternativo.
- A assistência é devida mesmo em circunstâncias extraordinárias.
Como reclamar
- Guarde o cartão de embarque, a reserva e os recibos de despesas.
- Peça à companhia, no aeroporto, a confirmação escrita do motivo do atraso ou cancelamento.
- Envie a reclamação à companhia (formulário online ou carta) com o pedido de compensação.
- Se a resposta não for satisfatória, pode apresentar queixa à ANAC (entidade nacional responsável) ou recorrer a arbitragem/tribunal.
Informação geral, sem valor de aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, contacte a DECO, um centro de arbitragem ou um advogado.