Garantia legal em Portugal: 3 anos, mas atenção ao 3.º ano
Quanto tempo dura a garantia, quem tem de provar o defeito, prazos de reparação e o que pode exigir à loja — de acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2021.
Desde 1 de janeiro de 2022, os bens móveis comprados a um profissional (eletrodomésticos, telemóveis, computadores, roupa, mobiliário…) têm uma garantia legal de 3 anos a contar da entrega. A regra está no Decreto-Lei n.º 84/2021 e aplica-se a compras feitas a partir dessa data.
O pormenor que quase ninguém explica: 2 anos + 1
A garantia dura 3 anos, mas não é igual durante os 3 anos:
- Nos primeiros 2 anos, se o defeito aparecer, presume-se que já existia na data da entrega. É a loja que tem de provar o contrário (por exemplo, mau uso).
- No 3.º ano, essa presunção deixa de existir. Continua a ter garantia, mas é o consumidor que tem de provar que o defeito de fabrico já existia (ou estava em germe) nos dois primeiros anos — por exemplo com um relatório técnico, a indicação de que é um defeito conhecido do modelo ou outros casos iguais.
Os primeiros 30 dias: direito de rejeição
Se o defeito aparecer nos primeiros 30 dias após a entrega, pode pedir logo a substituição do bem ou a resolução do contrato (devolução do dinheiro), sem ter de aceitar primeiro uma reparação.
O que pode exigir
- Primeiro, reparação ou substituição — à sua escolha, salvo se a opção escolhida for impossível ou desproporcionada para o vendedor.
- A reparação ou substituição deve ser feita em 30 dias, sem custos para si (transporte, mão de obra e peças incluídos). O prazo só pode ser alargado em casos justificados pela natureza do bem ou complexidade do defeito.
- Redução do preço ou resolução do contrato (reembolso) quando a loja recusa, não resolve num prazo razoável, o defeito volta a aparecer ou é tão grave que justifica a devolução imediata.
- Em caso de resolução, o reembolso deve ser feito em 14 dias.
Cada reparação dá mais 6 meses de garantia
Se optar pela reparação, o bem reparado ganha 6 meses adicionais de garantia por cada reparação, até ao limite de 4 reparações. A loja deve informá-lo disso quando lhe devolve o equipamento.
Outros pontos importantes
- Já não existe um prazo curto para "denunciar" o defeito. Mas, depois de comunicar o problema, tem 2 anos para avançar com uma ação, por isso não deixe arrastar.
- Pode exigir a reparação ou substituição diretamente ao fabricante (ou ao representante em Portugal), em alternativa à loja.
- Bens usados: a garantia pode ser reduzida até 18 meses, mas só se isso for acordado consigo (por escrito) na compra.
- Os fabricantes devem disponibilizar peças de substituição durante 10 anos após a colocação no mercado da última unidade do bem (com exceções).
- A garantia comercial (a "extensão de garantia" ou a garantia da marca) é um extra. Nunca substitui nem reduz a garantia legal.
- Guarde a fatura ou talão. Uma fatura com o seu NIF no Portal das Finanças também serve de prova de compra.
Se a loja recusar
- Peça a recusa por escrito, com o motivo.
- Envie uma reclamação formal (pode usar o nosso gerador de cartas) e registe no Livro de Reclamações.
- Recorra a um centro de arbitragem de conflitos de consumo — é rápido e barato ou gratuito.
Informação geral, sem valor de aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, contacte a DECO, um centro de arbitragem ou um advogado.