Faturas de luz, água, gás e telecomunicações: prescrição de 6 meses
Recebeu uma fatura com consumos antigos ou um "acerto" elevado? Nos serviços públicos essenciais, o direito a cobrar prescreve em 6 meses.
Atualizado em 24 de outubro de 2026
A Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96) protege os consumidores de eletricidade, gás natural e GPL canalizado, água, saneamento, recolha de resíduos e comunicações eletrónicas (telefone, internet, TV), entre outros.
Prescrição: 6 meses
O direito do fornecedor a receber o preço do serviço prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação. Na prática: se em outubro recebe uma fatura a cobrar consumos de há mais de 6 meses que nunca lhe foram faturados, pode invocar a prescrição.
- A prescrição tem de ser invocada por si — por escrito, à empresa. Não é aplicada automaticamente.
- Também se aplica a "acertos" de faturas estimadas, na parte relativa a consumos com mais de 6 meses.
Outros direitos
- O serviço não pode ser suspenso sem aviso prévio por escrito, com antecedência mínima (em regra, 20 dias), indicando o motivo e como evitar o corte.
- Fatura detalhada: tem direito a uma fatura que especifique os valores cobrados.
- Em litígios destes serviços, se o consumidor recorrer a um centro de arbitragem, a empresa fica obrigada a aceitar (arbitragem necessária).
Como reclamar
- Envie uma carta ou email à empresa a contestar a fatura e, se for o caso, a invocar a prescrição.
- Registe no Livro de Reclamações eletrónico — a reclamação segue também para o regulador (ERSE, ERSAR ou ANACOM).
- Se não resolver, avance para um centro de arbitragem.
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